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quarta-feira, 27 de junho de 2012

ABOI--Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta


ABOI

A Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta (ABOI) é a única organização nacional, voluntária, dedicada a ajudar os portadores de OI a lidarem com os problemas associados a esta doença.
A missão da associação é melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por OI através da informação, da conscientização da sociedade, de ações coletivas junto aos órgãos de saúde e justiça e, também, do incentivo à pesquisa sobre a doença, fornecendo dados de primeira mão e estatísticas sobre os fatos da OI.
A ABOI foi fundada em 11 de dezembro de 1999, por um grupo de portadores e de pais de portadores, que se encontrou na Internet e uniu-se a médicos para discutir a OI e buscar a solução de seus problemas. Desde então a Associação procura estimular o interesse público e profissional pela OI, a fim de apoiar os portadores e suas famílias e incentivar a pesquisa.
Os valores da ABOI são expressos, no nosso estatuto no capítulo que se refere aos objetivos da Associação:

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - A ABOI tem como objetivo primordial proporcionar aos portadores de Osteogenesis Imperfecta melhor qualidade de vida dentro da família e na sociedade, no que diz respeito a saúde e ao exercício de seus direitos constitucionais e humanos.
Art. 3º - Para atingir o objetivo proposto, a Associação atuará junto aos familiares e aos portadores de Osteogenesis Imperfecta, aos poderes públicos e a sociedade, da seguinte forma:
1 - junto aos portadores e as famílias:
a. prestando esclarecimento sobre a patologia e seus possíveis tratamentos, sobre a administração das fraturas, acompanhamentos fisioterápicos, de equipamentos (órteses, próteses, muletas, andadores, cadeiras de rodas) e clínicos, que venham a favorecer a superação das dificuldades que lhe são inerentes;
b. oferecendo orientação jurídica sobre direitos dos portadores de deficiências, atuando junto à previdência social, à assistência social, aos planos de saúde, médicos e hospitais e às escolas;
c. estimulando a profissionalização e a adequação social, visando uma vida independente;
d. oferecendo assistência emocional e psicológica;
e. criando uma rede nacional de profissionais de saúde capazes de proporcionar ajuda emergencial, quando necessário.
2 - junto aos poderes públicos:
a. buscando a normatização da legislação existente sobre acessibilidade para os portadores de deficiências, envolvendo adequação dos próprios públicos existentes e fiscalização das novas edificações visando garantir banheiros e telefones públicos adaptados, construção de rampas e/ou elevadores especiais, rebaixamento de meios fios nas esquinas e nas faixas de pedestres, bem como acesso ao transporte público;
b. solicitando o apoio dos serviços públicos de saúde no sentido de divulgar, entre os profissionais de saúde, o máximo de informações sobre a Osteogenesis Imperfecta, com o objetivo de instrumentar estes profissionais para o diagnóstico precoce da patologia e a busca dos mais recentes recursos de tratamento;
c. captar recursos, públicos e/ou privados, que se converterão em benefícios para os portadores carentes, seja através do apoio à pesquisa da O.I., seja pelo provimento de equipamentos especiais e de tratamento médico e fisioterápico para os portadores.
3 - junto a sociedade:
a. divulgar, por meio de materiais informativos e publicitários, informações sobre a Osteogenesis Imperfecta, visando diminuir o preconceito e favorecer a integração social do portador, bem como materiais específicos para parentes e médicos que lidam com os portadores;
b. promover cursos com profissionais especializados no tratamento de O.I. para setores específicos, como enfermagem, fisioterapia, técnicos de gesso e nutrição, odontologia, entre outros.
c. promover seminários de portadores, familiares e profissionais ligados ao tratamento da O.I..
d. Apoiar e participar de pesquisas sobre a O.I. e sobre o desenvolvimento de equipamentos especiais, tratamentos e terapias que possam melhorar a qualidade de vida dos portadores e buscar a cura da O.I..

ESTATUTO 

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta (ABOI) é organizada dentro das normas constitucionais e legais, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com duração indeterminada, atuação no âmbito do território nacional, sede central, foro e domicílio na cidade de São Paulo, provisoriamente instalada na Rua das Fiandeiras, 479, apto. 34.
Parágrafo Primeiro - Por decisão da Diretoria Executiva poderão ser abertas, instaladas e mantidas, subsedes regionais em qualquer parte do território nacional, para as quais será escolhido um Coordenador.
Parágrafo Segundo - A ABOI será representada, em juízo ou fora dele, pelo seu presidente.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - A ABOI tem como objetivo primordial proporcionar aos portadores de Osteogenesis Imperfecta melhor qualidade de vida dentro da família e na sociedade, no que diz respeito a saúde e ao exercício de seus direitos constitucionais e humanos.
Art. 3º - Para atingir o objetivo proposto, a Associação atuará junto aos familiares e aos portadores de Osteogenesis Imperfecta, aos poderes públicos e a sociedade, da seguinte forma:
1 - junto aos portadores e as famílias:
a. prestando esclarecimento sobre a patologia e seus possíveis tratamentos, sobre a administração das fraturas, acompanhamentos fisioterápicos, de equipamentos (órteses, próteses, muletas, andadores, cadeiras de rodas) e clínicos, que venham a favorecer a superação das dificuldades que lhe são inerentes;
b. oferecendo orientação jurídica sobre direitos dos portadores de deficiências, atuando junto à previdência social, à assistência social, aos planos de saúde, médicos e hospitais e às escolas;
c. estimulando a profissionalização e a adequação social, visando uma vida independente;
d. oferecendo assistência emocional e psicológica;
e. criando uma rede nacional de profissionais de saúde capazes de proporcionar ajuda emergencial, quando necessário.
2 - junto aos poderes públicos:
a. buscando a normatização da legislação existente sobre acessibilidade para os portadores de deficiências, envolvendo adequação dos próprios públicos existentes e fiscalização das novas edificações visando garantir banheiros e telefones públicos adaptados, construção de rampas e/ou elevadores especiais, rebaixamento de meios fios nas esquinas e nas faixas de pedestres, bem como acesso ao transporte público;
b. solicitando o apoio dos serviços públicos de saúde no sentido de divulgar, entre os profissionais de saúde, o máximo de informações sobre a Osteogenesis Imperfecta, com o objetivo de instrumentar estes profissionais para o diagnóstico precoce da patologia e a busca dos mais recentes recursos de tratamento;
c. captar recursos, públicos e/ou privados, que se converterão em benefícios para os portadores carentes, seja através do apoio à pesquisa da O.I., seja pelo provimento de equipamentos especiais e de tratamento médico e fisioterápico para os portadores.
3 - junto a sociedade:
a. divulgar, por meio de materiais informativos e publicitários, informações sobre a Osteogenesis Imperfecta, visando diminuir o preconceito e favorecer a integração social do portador, bem como materiais específicos para parentes e médicos que lidam com os portadores;
b. promover cursos com profissionais especializados no tratamento de O.I. para setores específicos, como enfermagem, fisioterapia, técnicos de gesso e nutrição, odontologia, entre outros.
c. promover seminários de portadores, familiares e profissionais ligados ao tratamento da O.I..
d. Apoiar e participar de pesquisas sobre a O.I. e sobre o desenvolvimento de equipamentos especiais, tratamentos e terapias que possam melhorar a qualidade de vida dos portadores e buscar a cura da O.I..


CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Seção I
Do Quadro Social
Art. 4º - Serão sócios da ABOI todas as pessoas físicas que espontaneamente a ela se filiarem.
Parágrafo Único - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ABOI.
Art. 5º - São as seguintes as categorias de sócios da ABOI:
a. titulares;
b. efetivos; e
c. honorários.
Parágrafo 1º - São sócios titulares os portadores de Osteogenesis Imperfecta e seus pais, ou, na ausência desses, um único familiar diretamente responsável por portador.
Parágrafo 2º - São sócios efetivos os que aderirem à Associação.
Parágrafo 3º - São sócios honorários os que forem distinguidos pela Associação com essa honraria por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Os portadores de O.I., menores de 16 anos, poderão se inscrever como sócios titulares, não se aplicando, nesse caso, o disposto nas alíneas c e d do art. 6º e seus parágrafos 1º e 3º, até que completem 16 anos.
Seção II
Dos direitos e deveres
Art. 6º - São direitos dos associados:
a. utilizar os serviços da Associação para as atividades compreendidas neste Estatuto;
b. participar de eventos promovidos pela Associação;
c. votar;
d. ser votado.
Parágrafo 1º - Somente serão elegíveis para os cargos da Associação os sócios titulares; aos sócios honorários não se aplica o disposto nas alíneas “c” e “d” do caput; aos sócios efetivos não se aplica o constante da alínea “d”.
Parágrafo 2º - Aos funcionários que mantenham, direta ou indiretamente, vínculo empregatício com a ABOI, ainda que sócios, não se aplica o disposto nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo 3º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o sócio esteja com suas obrigações sociais em dia.
Art. 7º - São deveres dos associados:
a. comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar;
b. cumprir e acatar as disposições estatutárias;
c. colaborar nos trabalhos da ABOI, apresentando idéias, sugestões, temas e assuntos de interesse geral e com tudo o que for benéfico aos objetivos da Associação.
e. requerer convocação da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.
f. Contribuir financeiramente com a Associação, pagando as taxas de contribuição aprovadas pela Diretoria Executiva
Seção III
Das Penalidades Aplicadas aos Sócios
Art. 8º - Infringindo o presente estatuto, os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1. advertência;
2. suspensão; e
3. exclusão.
Parágrafo 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente da ABOI mediante aprovação do Conselho Deliberativo, em caráter reservado, para punir faltas leves;
Parágrafo 2º - A suspensão será aplicada pelo Presidente da ABOI, após aprovação do Conselho Deliberativo, em recurso “ex officio”, para punir faltas graves;
Parágrafo 3º - A exclusão será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária mediante proposta do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, para punir faltas muito graves.
Art. 9º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios a que forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes ainda, na hipótese de suspensão, recurso sem efeito suspensivo para a primeira Assembléia Geral, que se realizará em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o qual deverá ser interposto até 15 (quinze) dias após a intimação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ABOI

Seção I
Da organização

Art. 10º - São órgãos da ABOI:
1. Assembléia Geral;
2. Conselho Deliberativo;
3. Conselho Fiscal;
4. Diretoria Executiva.
Art. 11 – A ABOI não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo 1º - A ABOI aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo 2º - A ABOI não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da ABOI, será constituída pelos sócios da ABOI que a ela comparecerem, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da ABOI.
Parágrafo 1º - Para participar da Assembléia Geral, os sócios deverão ser associados da ABOI pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta dias) dias.
Parágrafo 2º - No caso de representação por procuração, o outorgado também deverá ser sócio da ABOI e estar em dia com suas obrigações.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da ABOI.
Art. 13 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por publicação uma única vez na imprensa diária e por notificação aos associados, feita através de boletim impresso ou eletrônico, ou telegrama, ou registro postal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1º - No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a respectiva ordem do dia.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios e, em segunda convocação, 60 (sessenta) minutos depois, com qualquer número de sócios, devendo ambas constarem do edital .
Parágrafo 3º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, sempre que possível, na sede da ABOI. Em casos excepcionais a Assembléia Geral poderá ser realizada por meio eletrônico, através da Internet, utilizando-se para tal fim programas especiais de conversação, como o ICQ, o um sistema eletrônico de votação colocado no site da ABOI. Nesses casos especiais, o Edital de Convocação deverá fazer referência expressa à Assembléia Geral por meio eletrônico.
Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária, compete, especialmente:
a. eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
b. aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
c. aprovar proposta da Diretoria Executiva sobre os valores das taxas de contribuição.
d. examinar e deliberar sobre a política de atendimento ao portador de Osteogenesis Imperfecta da ABOI.
Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria Executiva, reunir-se-á, anualmente, a contar da data de fundação da entidade, para os fins determinados nas alíneas “b” e “c”, e a cada dois anos, para o fim previsto na alínea “a” do artigo 13.
Parágrafo Único – As chapas para concorrer à eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva deverão ser registradas perante Comissão Eleitoral designada previamente pela Diretoria Executiva até 30 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária e tornadas públicas para todos os associados, por meio de comunicação escrita ou eletrônica.
Art. 16 – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva serão realizadas pela Assembléia Geral, por escrutínio secreto, sendo eleita a chapa que obtiver maioria de votos. Em caso de empate haverá novo escrutínio, apenas entre as duas mais votados.
Parágrafo Único – As eleições, excepcionalmente, poderão ser realizadas por meio eletrônico, nos termos do § 3º do art. 12. Nesse caso, da ata de apuração deverá constar, obrigatoriamente, cópias dos relatórios computadorizados por chat ou dos e-mails contendo os votos, com a identificação eletrônica do autor da mensagem. Poderá ser utilizado, também, um sistema de votação à distância, via Correio.
Art. 17 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, para deliberar sobre:
a. proposta de reforma ou alteração do Estatuto Social;
b. assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo Único - Será considerada aprovada a proposta para reforma ou alteração do Estatuto Social que obtiver, favoravelmente, pelo menos, 3/5 dos votos dos sócios efetivos.
Seção III
Do Conselho Deliberativo
Art. 18 - O Conselho Deliberativo é o órgão que representa a manifestação coletiva dos associados e está subordinado apenas à Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo é constituído de 7 sócios escolhidos entre os sócios efetivos, eleitos para o exercício do cargo.
Art. 19 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu presidente ou pela maioria dos seus membros. Em casos excepcionais, as reuniões do Conselho Deliberativo também poderão ser realizadas por meio eletrônico, nos termos do § 3º do art. 12. Nesse caso, da convocação deverá constar menção expressa à reunião eletrônica.
Art. 20 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a. empossar o Presidente e o Vice-Presidente da ABOI
b. sugerir à Assembléia Geral, reformas ou alterações no Estatuto
c. administrar a Associação em casos de demissão coletiva da diretoria, até que seja eleita nova diretoria no prazo máximo de 60 dias.
d. Sugerir aplicação de penalidades aos sócios que infringirem as normas da Associação
e. Sugerir e estimular pesquisas sobre a osteogenesis imperfecta
f. Resolver casos omissos no Estatuto
Parágrafo Único – As votações sobre deliberação para aplicação de penalidades aos associados serão realizadas em escrutínio secreto.
Art. 21 – O Conselho Deliberativo tem poderes, ainda, para destituir qualquer membro da Diretoria Executiva ou toda ela, quando, em sessão especial, convocada para este fim e com a presença da maioria de seus membros, julgar que as funções exercidas por toda a Diretoria ou por qualquer de seus diretores, não estão sendo desempenhadas de acordo com o que estabelece os Estatutos da Associação.
Art. 22 – As Atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas em livro próprio, onde registrar-se-ão os assuntos discutidos e deliberados.
Parágrafo Único – No caso de reuniões eletrônicas, a ata da reunião, composta pelo relatório das mensagens com a identificação eletrônica dos participantes, deverá ser anexada ao livro e devidamente registrada em Cartório.
Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 23 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites e presentes, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Fiscal verificar e dar parecer, anualmente, sobre as contas da Diretoria Executiva.
Seção V
Da Diretoria Executiva

Art. 24 – A Diretoria Executiva da ABOI será composta de:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretor Secretário
IV – Diretor Financeiro
V – Diretor de Divulgação
Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo 2º - Ao Presidente será permitida uma única reeleição consecutiva, podendo, no entanto, ocupar outros cargos na diretoria.
Art. 25 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 26 – As reuniões da Diretoria poderão ocorrer por meio eletrônico, nos termos do § 3º do Art.12.
Seção VI
Das atribuições da Diretoria Executiva
Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva:
a. promover a realização dos objetivos e das finalidades da ABOI
b. aprovar a admissão de sócios e as taxas de contribuição
c. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, até seis meses a contar da sua posse, o plano na anual de atividades da ABOI, seu orçamento e propostas de despesas extraordinárias.
d. Submeter suas contas ao exame e parecer do Conselho Fiscal
e. Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de suas atividades e a situação financeira da ABOI em cada exercício
f. Organizar plano de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais da entidade, designar os seus membros e supervisionar a atuação dessas comissões
g. Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos
h. Promover campanhas de arrecadação de recursos
i. Convocar a Assembléia Geral
j. Respeitar e fazer respeitar o presente e Estatuto
k. Promover a participação da ABOI em eventos, reuniões, congressos e seminários de interesse da entidade no Brasil e no exterior
l. Receber e fazer doações, após ouvido o Conselho Deliberativo
Art. 28 – Compete ao Presidente:
a- coordenar as atividades da Diretoria Executiva, presidir as suas reuniões e participar das reuniões do Conselho Deliberativo
b- convocar a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva para suas reuniões
c- representar a ABOI, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, com as quais se relacionar
d- apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da ABOI, ao fim de cada ano, e ao término do mandato, à Assembléia Geral
e- participar ou indicar o representante da ABOI nos Congressos e Seminários, nacionais ou internacionais, de interesse da entidade e de seus membros. Sempre que possível, as despesas com essa participação serão custeadas pela entidade
f- movimentar contas bancárias da Associação, com a ciência e autorização do Diretor Tesoureiro das despesas realizadas.
Parágrafo Único – O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice-presidente.
Art. 29 – Compete ao Vice-Presidente:
a- substituir o presidente em suas faltas, ausências e impedimentos
b- exercer funções e atribuições específicas que lhe forem confiadas
Parágrafo Único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o final do mandato da Diretoria Executiva, podendo, nesse caso, candidatar-se à duas reeleições.
Art. 30 – Compete ao Diretor Secretário:
a- supervisionar o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais
b- secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo suas atas em livro próprio
c- organizar e supervisionar a frequência dos funcionários da ABOI
Art. 31 – Compete ao Diretor Financeiro:
a- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens da ABOI
b- promover e dirigir a arrecadação da receita da entidade, depositá-la e aplicá-la de acordo com as decisões da Diretoria Executiva
c- efetuar pagamentos nos limites e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva
d- manter em dia a escrituração da receita e das despesas da ABOI e contabilizá-las sob a responsabilidade de um contador habilitado
e- apresentar à Diretoria Executiva balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas que deverão ser encaminhadas ao Conselho Fiscal para apreciação e parecer, fornecendo as informações complementares que lhe forem solicitadas
f- elaborar e fornecer previsões de orçamentos financeiros
g- planejar e coordenar campanhas especiais de arrecadação de recursos
h- supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da ABOI
i- propor à Diretoria Executiva, para aprovação da Assembléia Geral, os valores das taxas de contribuição e de eventuais taxas extras.
j - movimentar contas bancárias da Associação, com a ciência e a autorização do Presidente das despesas realizadas.
Art. 32 – Compete ao Diretor de Divulgação:
a- elaborar e submeter à Diretoria Executiva um plano anual de divulgação da ABOI
b- editar todos os materiais informativos, publicitários e de divulgação da ABOI
c- responsabilizar-se pela manutenção e atualização do site da ABOI na Internet
d- organizar, de acordo com orientação da Diretoria Executiva, as atividades sociais, eventos, cursos, seminários, congressos e demais solenidades promovidas pela ABOI
e- organizar e manter atualizado o mailing list da ABOI, em conjunto com o Diretor Secretário, contendo dados sobre os associados, as entidades médicas e as demais associações e entidades, nacionais e internacionais, de interesse da ABOI
f- realizar as atividades externas de relações públicas da ABOI


CAPÍTULO V

DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO


Art. 33 – As receitas da ABOI serão constituídas pelas contribuições dos associados e de terceiros, bem como por legados, doações, subvenções, rendas e quaisquer outros proventos ou auxílios recebidos, e o patrimônio pelos bens que a ABOI possuir e vier a adquirir.
Parágrafo 1º – As receitas e o patrimônio social serão aplicados exclusivamente no país e no desenvolvimento dos fins e dos objetivos do presente Estatuto.
Parágrafo 2º - Em caso de dissolução ou extinção, a ABOI destinará o eventual patrimônio remanescente a uma instituição congênere registrada no CNAS ou entidade pública, a seu critério.



CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34 – Não havendo meios para a sua subsistência ou interesse na continuidade de suas atividades, a ABOI poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral, por votação da maioria absoluta de seus membros, e, neste caso, todo o patrimônio terá a destinação prevista no Parágrafo 2º do art. 33.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35 – Os sócios reunir-se-ão em local determinado, sob a presidência de um deles, em Assembléia Geral de Instalação, para eleger a Diretoria Executiva Provisória da entidade, pelo período de 1 (um) ano, registrando-se em Ata o conteúdo da reunião, a qual será assinada por todos os sócios presentes e anexada a este Estatuto.
Parágrafo Único – Os sócios impossibilitados de participar dessa primeira reunião, poderão, excepcionalmente, mandar seus votos e seu apoio à fundação da entidade, por meio eletrônico, através de e-mail onde fique registrado a data, o horário e o endereço eletrônico do subscritor da fundação da entidade, devendo esses e-mails serem anexados à Ata de fundação e da eleição da Diretoria Executiva Provisória.
Art. 36 – Sessenta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva Provisória serão convocadas eleições para a escolha definitiva da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da ABOI, com mandato de 2 (dois) anos.

2 comentários:

Unknown disse...

Oi meu filho e portador da osteogenesis imperfeita foi diagnosticado apos o parto pois tinha varias fraturas intrautero mas nao foi indentificado nas ultrassons gostaria de saber mais a respeito da ABOI

Carol Oliveira disse...

Olá me chamo Maria da Gloria, tenho um filho portador da osteogênese imperfeita, descobri a doença dele logo no útero, ele nasceu com algumas fraturas. Hoje em dia ele tem 4 anos e ainda luta contra isso ele precisa fazer uma cirurgia porém até agora não foi possível. Eu gostaria muito de saber mais sobre a ONG.
Um abraço Deus Abençoe.

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