As pessoas com deficiência poderão ser isentas
de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o
projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011,
de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o
projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011,
de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Pelo projeto, as instituições financeiras,
públicas ou privadas, deverão isentar de
tarifas bancárias as pessoas com deficiência
que tenham renda mensal bruta de até cinco
salários mínimos.
Pelo projeto, as instituições financeiras,
públicas ou privadas, deverão isentar de
tarifas bancárias as pessoas com deficiência
que tenham renda mensal bruta de até cinco
salários mínimos.
Na justificativa do projeto, o autor lembra
que muitos avanços foram conseguidos depois
da edição da Lei 10.048/2000, que garante
prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias,
a “isenção de tarifas bancárias a todos os
cidadãos com deficiência que aufiram renda
bruta mensal de até cinco salários mínimos”
vai representar um avanço no trato do tema
da proteção a essa parcela da população.
que muitos avanços foram conseguidos depois
da edição da Lei 10.048/2000, que garante
prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias,
a “isenção de tarifas bancárias a todos os
cidadãos com deficiência que aufiram renda
bruta mensal de até cinco salários mínimos”
vai representar um avanço no trato do tema
da proteção a essa parcela da população.
O senador argumenta que a capacidade financeira
de quem tem necessidades especiais costuma ser
reduzida, “na medida em que uma pessoa com
deficiência precisa fazer gastos extras com
medicamentos, equipamentos e tratamentos”.
Lindbergh Farias ainda acrescenta que,
“como o número de clientes bancários
com deficiência não é grande, verifica-se
que o impacto econômico dessa medida para
as instituições financeiras é desprezível”.
de quem tem necessidades especiais costuma ser
reduzida, “na medida em que uma pessoa com
deficiência precisa fazer gastos extras com
medicamentos, equipamentos e tratamentos”.
Lindbergh Farias ainda acrescenta que,
“como o número de clientes bancários
com deficiência não é grande, verifica-se
que o impacto econômico dessa medida para
as instituições financeiras é desprezível”.
A matéria está em análise na Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI).
Se aprovada, segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
onde vai tramitar em caráter terminativo.
Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI).
Se aprovada, segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
onde vai tramitar em caráter terminativo.
Agência Senado
(Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
mediante citação da Agência Senado)
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