Luiz Baggio Neto
O caminho que trilhamos em direção às soluções
afirmativas dos direitos das pessoas
com deficiência em São Paulo tem se
alargado gradativamente, mas ainda
não chega até as paisagens áridas e
desprovidas de cor do cenário urbano.
A incorporação pelo Brasil, como emenda
A incorporação pelo Brasil, como emenda
constitucional, da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
promulgada pela ONU, colocou em pauta a
responsabilidade do Estado de garantir
Aos vinte e cinco milhões de brasileiros
com deficiência direitos fundamentais à educação,
à saúde, ao transporte, à livre circulação
sem barreiras e, entre outros mais, a viver
em suas casas com autonomia e independência.
Parte das afirmações dos direitos presentes
na Convenção já tem respaldo legal e políticas públicas
relativamente garantidas.
No caso particular da acessibilidade,
No caso particular da acessibilidade,
o Decreto Federal 5.296, de 2004,
trouxe referências mais seguras para a implantação
de diretrizes para a eliminação de barreiras
arquitetônicas em concordância com as Normas Técnicas
NBR 9050 da ABNT. As edificações públicas e de uso público,
assim como os serviços prestados às pessoas com deficiência,
estão condicionados a medidas de acessibilidade total.
Bancos, hotéis, restaurantes, teatros e escolas
Bancos, hotéis, restaurantes, teatros e escolas
não podem funcionar sem que haja acessibilidade.
A habitação, por outro lado, ainda não é concebida
para atender as necessidades do morador com deficiência
ou redução na mobilidade. Morar sempre se torna
um “adaptar-se às condições”, não raro com reformas
demoradas e custosas, cujo preço maior é o indivíduo
não se reconhecer em sua própria casa.
De fato, a indústria da construção civil
De fato, a indústria da construção civil
ainda não adotou como princípio a acessibilidade
nas matrizes dos projetos habitacionais, mesmo
que a adote obrigatoriamente quando projeta
novas edificações de uso público. Proporcionar
meios de livre circulação e condições de orientar-se
para os moradores de um edifício ou de um conjunto
de residências, já deve ser entendido não mais como
uma concessão, mas como o atendimento de uma exigência
de usabilidade e de respeito humano às pessoas que
necessitam desses recursos para viverem da forma
digna que todos desejam.
Não vivemos mais um mundo onde uns merecem o respeito
Não vivemos mais um mundo onde uns merecem o respeito
e outros a indiferença e a discriminação. Quem pensa
desse modo, mesmo disfarçadamente, atrasa o país e
prejudica a todos. O Estado tem como função estabelecer
as condições necessárias e suficientes para que
a sociedade se desenvolva de maneira constante
e harmoniosa. Por isso, sua ação deve interferir
profundamente nas questões que acentuam as
desigualdades e injustiças.
A habitação acessível para todos é uma dessas
A habitação acessível para todos é uma dessas
urgências que exigem uma atitude verdadeiramente
comprometida com a justiça social, uma ação exemplar,
que estabeleça um novo parâmetro para se morar e
construir no público e no privado. Com o Decreto
Estadual Nº 53.485/2008, que introduz o conceito
do Desenho Universal em todas as construções das
habitações de interesse social, projetou-se um novo
horizonte para a acessibilidade. Essa medida indica
um verdadeiro avanço em duas frentes da cidadania:
contemplar as pessoas com deficiência na acessibilidade
a qualquer unidade habitacional – não segregando as
famílias a ocuparem, por exemplo, locais vulneráveis
e com menos conforto – e reconhecendo a deficiência
como uma condição, transitória ou permanente, possível
de se adquirir em qualquer momento da vida, sobretudo
na velhice.
Novas tipologias habitacionais serão planejadas,
Novas tipologias habitacionais serão planejadas,
com área maior e detalhes que surpreenderão os
mais conservadores, mas ficará evidente cada
vez mais quanto o modelo praticado é injusto
e insustentável. O horizonte a nossa frente exige
que prefeitos e vereadores privilegiem a cidadania,
revendo as legislações dos municípios para contemplar
os novos parâmetros habitacionais. Será tarefa de
todos assegurar que o direito de morar seja
exercido com liberdade e segurança.
Fonte: Sensibiliza -
Fonte: Sensibiliza -
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