"Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans deverão oferecer curso de formação de condutores desse tipo de veículo."
que obriga os condutores
de triciclos e quadriciclos
especiais para pessoas
com deficiência
a seguirem as
regras gerais
de circulação
contidas no
Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97).
A medida está
prevista no Projeto de Lei 3709/12, que também estabelece que os
departamentos estaduais de trânsito (Detran) deverão oferecer aulas
práticas de direção para formação desses condutores.
Pela proposta, os motoristas de triciclos e quadriciclos especiais
deverão portar carteira de habilitação do tipo A,
que já é exigida dos motociclistas. Além disso,
eles deverão usar capacete e dirigir pela direita da pista de rolamento.
Diferenças entre estados
O autor da proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP),
explicou que esses veículos, de acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
podem ser registrados e licenciados normalmente.
Segundo ele, porém, a fiscalização de trânsito de
alguns estados não admite sua circulação em vias públicas.
A proposta regulamenta a situação dos triciclos e
quadriciclos e impede esse tipo de diferenciação.
Além disso, de acordo com o deputado, apenas alguns
departamentos estaduais de trânsito possuem curso de
formação de condutores desse tipo de veículo.
“Em outros estados, a pessoa com deficiência
precisa recorrer a centros privados de formação
de condutores, os quais, pelas particularidades
do processo, cobram preços proibitivos”, alertou.
Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans
deverão oferecer esse tipo de formação.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva,
será analisada pelas comissões de Viação
e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Diógenis Santos
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