A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.
“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Eu tirei uma carteira que constata minha situação e faço minhas atividades com comodidade”, conta Olívia Sanches, 35 anos, que perdeu o movimento de uma das pernas devido a um acidente automobilístico, mas que dirige normalmente pela cidade.
“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Eu tirei uma carteira que constata minha situação e faço minhas atividades com comodidade”, conta Olívia Sanches, 35 anos, que perdeu o movimento de uma das pernas devido a um acidente automobilístico, mas que dirige normalmente pela cidade.
Segundo Maria Luisa de Silva Aguiar, responsável pelo setor de Habilitação Especial do DETRAN-SP, os problemas variam muito. “Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam”.
PROCEDIMENTOS
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Os exames práticos podem ser feitos as terças e quintas, às 14h, na Av. Aricanduva, 5555 – Aricanduva, atrás do Shopping Aricanduva.
Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
ALTERAÇÃO NA CHN
A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via.
O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência.
Em casos como esse é necessário que o condutor faça o
mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência.
Em casos como esse é necessário que o condutor faça o
mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático que
irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação.
O deficiente que circula com a carteira desatualizada
pode ser multado, responder criminalmente por
acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação.
O deficiente que circula com a carteira desatualizada
pode ser multado, responder criminalmente por
acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
Atualmente a sequência é a seguinte:
- Inscrição na Autoescola
- Exames médico e psicotécnico
- Curso prático na Autoescola
- Exame Prático no DETRAN (Antes do
- exame prático, o carro é vistoriado por um
- médico perito que checa se as adaptações
- estão de acordo com a deficiência constatada.
- Na CNH Especial está especificada a adaptação
- necessária para que o deficiente dirija em segurança.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
A condição de deficiente físico permite isenções de
tributos na compra de veículos. Sérgio Rodrigues,
48 anos, taxista, é um dos beneficiados.
“Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício.
É uma grande facilidade para quem precisa de carro e
é portador de deficiência”.
tributos na compra de veículos. Sérgio Rodrigues,
48 anos, taxista, é um dos beneficiados.
“Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício.
É uma grande facilidade para quem precisa de carro e
é portador de deficiência”.
Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer
em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame
médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br)
a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal
uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federal
em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame
médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br)
a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal
uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federal
Para mais informações orientamos que o interessado procure
a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.
a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.
DETRAN
Além de um setor que cuida exclusivamente da
Carteira Especial de Habilitação, o DETRAN-SP
possui instalações adaptadas para proporcionar
atendimento eficiente as pessoas com deficiência.
Carteira Especial de Habilitação, o DETRAN-SP
possui instalações adaptadas para proporcionar
atendimento eficiente as pessoas com deficiência.
Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/
Obs. A diferença da CNH de uma pessoa não deficiente para
uma pessoa com deficiência, é que logo atrás da carteira, no
espaço observações, é especificado o tipo de carro adaptado
que a PcD pode dirigir.!!
uma pessoa com deficiência, é que logo atrás da carteira, no
espaço observações, é especificado o tipo de carro adaptado
que a PcD pode dirigir.!!
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