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domingo, 10 de fevereiro de 2013

MP obtém sentença que obriga Município e Estado a contratarem cuidadores para alunos com deficiência


Município de Santa Mercedes e governo de São Paulo devem providenciar a contratação de profissionais cuidadores para atender a dois alunos com deficiência da rede pública de ensino.
Diversos lápis de cor empilhados
Ministério PúblicoSite externo. obteve da Justiça sentenças condenando o Município de Santa MercedesSite externo. e o Estado a providenciarem a contratação de profissionais cuidadores para atender a dois alunos com deficiência da rede pública de ensino de Santa Mercedes e de Panorama.
De acordo com as ações, ajuizadas pelos Promotores Antonio Simini Júnior e Rufino Eduardo Galindo Campos, ambos de Dracena, uma aluna da Escola Municipal Presidente Castello Branco, de Santa Mercedes, apresenta paralisia cerebral, com comprometimento neurológico permanente. A documentação comprovando a situação da menor foi encaminhada pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de São Paulo, onde ela já havia sido acompanhada. Outro menor, da Escola Estadual Dom Lúcio Antunes, de Panorama, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, e deficiências auditivas. Nos dois casos, a condição dos alunos exige a necessidade de atendimento por cuidadores.
No ano passado, os dois alunos foram encaminhados para inclusão nas escolas e encontraram dificuldades para permanecer nas instituições de ensino devido às limitações que possuem. Nas ações, os Promotores sustentaram a necessidade de um cuidador para acompanhar os alunos individualmente durante o período escolar, já que eles não possuem autonomia para as atividades diárias, como a convivência com os colegas de classe, locomoção, idas ao banheiro e alimentação.
Foram concedidas liminares nas duas ações, em agosto e novembro, que foram cumpridas pelo Município e pelo Estado, este no caso de Panorama. No dia 17 de dezembro, o Juiz Douglas Borges da Silva, da Comarca de Panorama, julgou o mérito nas duas ações, ambas com sentença favorável ao Ministério Público.
Com isso,  o Município de Santa Mercedes e o Estado foram condenados a providenciar  a contratação de profissionais cuidadores para prestar atendimento aos alunos.

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