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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Família de São Caetano sofre com espera para Prefeitura aprovar lei





Após um mês da aprovação em sessão extraordinária realizada na Câmara de São Caetano, do projeto de lei que isenta da taxa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e tarifas de água e esgoto os imóveis pertencentes aos portadores de Osteogênese Imperfeita - conhecida popularmente como doença dos ossos de vidro - e outras doenças incapacitantes, as famílias que seriam beneficiadas pelo projeto aguardam aflitas a assinatura da lei. O projeto que foi encaminhado para o Executivo ainda permanece parado no gabinete do prefeito de São Caetano José Auricchio Jr. (PTB).
Simone Alves Rodrigues, uma das munícipes que seria beneficiada com a aprovação dessa lei entrou em contato na última semana, com o DAE (Departamentode Água e Esgoto) para verificar a documentação necessária para adquirir o benefício, porém, recebeu informação de uma atendente que o projeto ainda não teria sido sancionado pelo prefeito.
Porém Caio, seu filho de apenas seis anos sofre de hidrocefalia e osteogênese imperfeita. A criança tem 146 fraturas espalhadas pelo corpo, que aparenta o de um bebê de um ano. Além disso, Caio necessita de cuidados por 24 horas. Sem poder trabalhar, recebendo uma pensão de R$ 215 do seu ex-marido, e sobrevivendo por meio da ajuda de amigos, Simone mostra sua indignação com o descaso dado pelo prefeito ao projeto. "É um absurdo o projeto ficar parado por conta de campanha eleitoral. Já ouvi diversas vezes que seria ajudada, a Regina Maura (PTB) que conhece minha situação, por exemplo, falou que iria me auxiliar, porém, me ofereceu uma proposta para trabalhar em sua campanha de domingo a domingo sabendo que não posso ficar fora de casa", disse Simone, que ainda afirma: "agradeço o Paulo Bottura (autor do projeto), porém não devo nada a ninguém e vou correr atrás dos meus direitos, pois sei que muitos estão deixando de dar a devida atenção ao projeto", completa Simone.
O REPÓRTER que publicou no último dia 4 uma matéria que falava sobre a aprovação desta Lei procurou a assessoria de imprensa da prefeitura, para obter uma posição sobre o andamento do projeto, e recebeu por meio de uma nota o seguinte aviso: “O prefeito vetou o projeto, porque algumas formalidades não foram cumpridas e terão que ser corrigidas. Além disso, se o prefeito tivesse sancionado, da maneira que está o projeto, a prefeitura teria problemas com o Tribunal de Contas e qualquer um poderia alegar vício jurídico".
Procurado pelo REPÓRTER, o autor do projeto, Paulo Bottura informou na última quarta-feira que teria naquele dia, uma conversa com o prefeito José Auricchio para negociar a aprovação do projeto, sem entrar nos detalhes do argumento que iria utilizar, porém deu certeza de uma resposta sobre o posicionamento do projeto. Após diversas tentativas, não obtivemos resposta sobre o resultado das negociações.
"Não quero prejudicar o Bottura nem ninguém, só quero que o Auricchio assine o projeto, agora se as formalidades não foram cumpridas cabe aos responsáveis resolverem", conclui Simone, que acompanhada de Mauriceia e Lauri, integrantes da Frente de Combate do Câncer realiza no dia 15 de setembro, na Associação de Moradores do Bairro Olímpico (Av. Tijicussu, 444 - bairro Olímpico) um chá beneficente em prol de seu filho. O evento será aberto ao público.

Fonte:ABC repórter 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

FALTA DE ACESSO ?????DENUNCIE



 Vamos ajudar a Cidade de São Paulo a ter mais
 qualidade de vida e se tornar um lugar 
mais democrático para pessoas 
com e sem deficiência.

  Se você passar por algum estabelecimento ou

 edificação, calçada, parque ou qualquer 
outro espaço público (ou privado de uso público)
 que não tiver a adequação necessária.

 Quem fiscaliza e multa a falta de acessibilidade 
é a subprefeitura de cada bairro. 
As fiscalizações a estabelecimentos
 como shoppings, padarias e bancos, 
por exemplo, são periódicas.

  Para fazer a denuncia procure  pela SMPED, através do 
e-mail mobreduzida@prefeitura.sp.gov.br, ou 
peloMinistério Público Estadual, no telefone 3319-9054.

  Você também pode fazer sua denuncia 
 acessando: http://www.maragabrilli.com.br/denuncie 
   Outros locais de denúncia:
 Ministério Público Federal, CORDE, CONADE, PROCON, IDEC

O barato pode sair caro
A multa para falta dessa estrutura é de R$ 3.800. 
Todo estabelecimento recebe um prazo para se adaptar
 após a fiscalização. A multa para a falta do cardápio em braile é de R$ 500.


 Coloque a Boca no Trambone

Denuncie !!!!!!!

TAM será a primeira no mundo a ter banheiros com acessibilidade em aeronaves narrow body



Pela primeira vez na história das aeronaves narrow body (de corredor único),
 o novo layout permite que os dois sanitários localizados na traseira
 do avião sejam facilmente convertidos em um, adaptado para
 pessoas com mobilidade reduzida.
TAM será o primeiro cliente da Airbus em todo o mundo a
 receber aeronaves da Família A320 com uma nova opção
 de cabine que vai beneficiar o passageiro com mobilidade reduzida.
 A novidade da Airbus, chamada de Space-Flex, permitirá um uso
 mais eficiente do volume na parte traseira da cabine, com dois sanitários
 e uma galley (nome da área dedicada à armazenagem e manuseio
 de alimentos e bebidas nas aeronaves) menor.
Ao todo, 39 novas aeronaves da TAM estarão equipadas 
com o Space-Flex e serão entregues à companhia a partir 
do último trimestre de 2013. Os aviões da Família A320 
operam principalmente nas rotas domésticas da empresa.



Fonte: www.revistafator.com.br

Proposta regulamenta uso de triciclos e quadriciclos especiais para pessoas com deficiência


"Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans deverão oferecer curso de formação de condutores desse tipo de veículo."

Deputado Junji Abe fala ao microfone
Câmara analisa proposta
 que obriga os condutores
 de triciclos e quadriciclos
 especiais para pessoas
 com deficiência 
a seguirem as
 regras gerais 
de circulação 
contidas no 
Código de Trânsito Brasileiro
 (Lei 9.503/97).
A medida está 

prevista no Projeto de Lei 3709/12, que também estabelece que os 
departamentos estaduais de trânsito (Detran) deverão oferecer aulas
 práticas de direção para formação desses condutores.
Pela proposta, os motoristas de triciclos e quadriciclos especiais 

deverão portar carteira de habilitação do tipo A, 
que já é exigida dos motociclistas. Além disso,
 eles deverão usar capacete e dirigir pela direita da pista de rolamento.

Diferenças entre estados

O autor da proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP)

explicou que esses veículos, de acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
podem ser registrados e licenciados normalmente. 
Segundo ele, porém, a fiscalização de trânsito de
 alguns estados não admite sua circulação em vias públicas.
 A proposta regulamenta a situação dos triciclos e
 quadriciclos e impede esse tipo de diferenciação.

Além disso, de acordo com o deputado, apenas alguns 

departamentos estaduais de trânsito possuem curso de
 formação de condutores desse tipo de veículo.
 “Em outros estados, a pessoa com deficiência
 precisa recorrer a centros privados de formação 
de condutores, os quais, pelas particularidades
 do processo, cobram preços proibitivos”, alertou. 
Se a nova regra for aprovada, todos os Detrans
 deverão oferecer esse tipo de formação.
 
Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, 

será analisada pelas comissões de Viação
 e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Diógenis Santos

COMO OBTER ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARROS NOVOS


                                                      
 QUEM TEM DIREITO

1. Deficiente condutor:

 Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e
 rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento

 de IPI e rodízio municipal 
(deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: 

Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência,

 inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo
 da Receita Federal assinado por um médico credenciado 
ao SUS (Sistema Único de Saúde).
- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame

 precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. 
Em caso de deficiência física, o exame deve ser
 realizado por um neurocirurgião e um psicólogo.
 Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura 
do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas 

uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, 
conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada
 pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não

são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor
(em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%). 

COMO OBTER ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA
 DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada.

 Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de
 sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR:
 O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, 

nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física 
para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o 
tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA ISENÇÃO DE IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na 

Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI

 fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas)

 cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos:

 CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo
 ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações

 de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento

 (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente,
 levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS).

 Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), 
Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) 
ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal)
 declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada
 de DRSCI obtido pela internet no sitewww.dataprev.gov.br
 ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, 

preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
 Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, 
acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607) 

4ª ETAPA ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS 
PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): 

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal 

da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida,

 conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação 

autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: 

CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo 
(água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que

 fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela
 concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda

 (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: 

Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual
 veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS

 PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou

 usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa
 portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os
 seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda 
da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência

 (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade
 e licenciamento do veículo frente e verso. 
(Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo

 (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, 

só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando
 o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de

 deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, 
independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal
Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, 
evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente

 para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, 
São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - 
departamento de autorizações especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br


COMO OBTER ISENÇÃO DE IPI - 
NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na

 Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de

 IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor

 autorizado com firma reconhecida em cartório das
 assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de

endereço, da pessoa portadora de deficiência física,
assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos 

e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento,
 caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela

 receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista
 (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS 
(Sistema Único de Saúde), especificando código CID
 de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda

 (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento

 (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente 
levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência

 (INSS). Ex: Holerith
 (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS),
 Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) 
ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,
necessitará de certidão negativa de regularidade 
de contribuição para o INSS .
 Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br 
(basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, 

preencher declaração de não contribuinte do 
INSS fornecido pela Receita Federal. 

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR
 (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na

 Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI 

fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor 

autorizado com firma reconhecida em cartório das 
assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, 

que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz 

de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa

 portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos
 condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 

18 anos e dependente dos pais ou responsável, 
anexar certidão de nascimento,
 caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido 

pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, 
(para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS
 (Sistema Único de Saúde), especificando código CID 
de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda
 e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda

 (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as
 pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração

 de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou,
 se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência

 (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido 
para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria 
(caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir
 empresa no nome,
 necessitará de certidão de regularidade de
 contribuição para o INSS .
 Conseguido com seu contador ou pelo sitewww.dataprev.gov.br
 (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações

 acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

fonte: lhttp://quatrorodas.abril.com.br/QR2/autoservico/mais/deficientes.shtml

Escritor Marcelo Rubens Paiva diz ter sido esquecido em avião em SP


Escritor paraplégico disse no Twitter ter esperado 50 minutos para sair de voo. Paiva embarcou em voo do Rio de Janeiro rumo a Congonhas às 17h30.

Marcelo Rubens Paiva
O escritor Marcelo Rubens Paiva 
disse ter sido esquecido pela 
tripulação de um voo da TAM 
ao chegar ao aeroporto de 
Congonhas, em São Paulo
vindo do Rio de Janeiro, 
na noite deste domingo (22).
 Cadeirante, o escritor relatou
 no Twitter que estava a bordo
 do voo 3971, vindo da capital 
fluminense por volta das 17h30
 e com previsão de aterrissagem 
em São Paulo às 18h30.
Na primeira mensagem, escrita às 18h49 na sua conta no microblog, 

Paiva pedia para alguém ligar para a companhia aérea e pedir ajuda,
 porque ele havia sido deixado no avião. "A TAM me esqueceu dentro
 de um avião. Voo 3971, em Congonhas. Alguém pode ligar e pedir ajuda?
Help!", afirmou.
Na segunda mensagem, publicada às 18h53, o escritor disse que a tripulação

 havia ido embora. A situação o levou a fazer piada com a situação. 
"Vou roubar este Airbus. Será que é fácil pilotar?", perguntou no microblog.
A situação só foi resolvida às 19h37,

 segundo a última mensagem publicada pelo escritor em sua conta.
 "Demoraram mais tempo para me tirar do avião do que no voo do RJ a SP",
 lamentou Paiva no Twitter.

Procurada pelo G1, a TAM disse que o desembarque de

 cadeirantes como Rubens Paiva exige o uso de um 
equipamento especial, similar a um elevador, chamado ambulift
Outros quatro passageiros da empresa em Congonhas 
desceram de voos no mesmo horário, todos com necessidade 
especial, segundo a empresa.
Como há apenas um equipamento, de propriedade da TAM,

houve uma pequena demora na saída de todos que precisavam
 do ambulift, relata a empresa. A assessoria de imprensa da TAM
ressaltou que o escritor não foi deixado sozinho e que o caso
 já estava resolvido por volta das 20h50.
Mais tarde, por volta das 22h10, a TAM enviou uma nota oficial ao G1

. Veja a íntegra abaixo:
"A TAM informa que seu ambulift, equipamento utilizado para efetuar

 com segurança o desembarque de passageiros em cadeira de rodas,
 estava atendendo clientes em outros voos no momento do 
desembarque no voo JJ3971 (Rio de Janeiro/Santos Dumont – 
São Paulo/Congonhas), onde se encontrava Marcelo Rubens Paiva,
 que precisou esperar para ser desembarcado. 
Lamentamos o desconforto experimentado pelo nosso cliente
 e asseguramos que em nenhum momento ele ficou 'esquecido'
 na aeronave, como chegou a ser divulgado.
 A tripulação seguiu todos os procedimentos adequados à operação.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo

Pratyko: O primeiro carro brasileiro para deficientes físicos


Pratyko: O primeiro carro brasileiro para deficientes físicos




Pratyko é um carro desenvolvido por Márcio David em conjunto com alguns 

colegas que ganhou o título de primeiro carro Brasileiro para deficientes físicos.
 “Tudo começou em uma reunião de colegas há oito anos, quando 
me perguntaram quais eram minhas dificuldades”, conta Márcio.

Um dos principais problemas alegados por Márcio para que um deficiente físico

 possa dirigir é a transferência da cadeira para o carro, levando em 
consideração que é muito complicado entrar no veículo e guarda 
a cadeira sozinho.



Para solucionar esse problema surgiu o Pratyko, que é um carro que tem fácil

 acesso por meio de uma única porta traseira, equipada com elevador
 que suporta até 200 kg. O Motor desse protótipo é de uma moto de 250 cc,
 porém Márcio promete novidades nos modelos que serão produzidos para
 comercialização. “Virá com câmbio automático CVT e motor de 600 cm3”, 
conta.

Por fim, o objetivo de Márcio é que o veículo esteja a venda em 2013, para isso 

está buscando incentivos do governo. “Queremos vendê-lo entre R$ 22 mil e
 R$ 29 mil.” Mais de 50 pessoas demonstraram interesse em adquirir o 
Pratyko por meio do site oficial (www.pratyko.com.br). “É um sonho que
 vai virar realidade e beneficiar muita gente”, finaliza Márcio.


Descumprimento das leis cria armadilhas para cadeirantes

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