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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Morar com dignidade, viver com acessibilidade


Luiz Baggio Neto
 O caminho que trilhamos em direção às soluções
 afirmativas dos direitos das pessoas
 com deficiência em São Paulo tem se
 alargado gradativamente, mas ainda 
não chega até as paisagens áridas e 
desprovidas de cor do cenário urbano.

A incorporação pelo Brasil, como emenda
 constitucional, da Convenção Internacional
 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 
promulgada pela ONU, colocou em pauta a 
responsabilidade do Estado de garantir 
Aos vinte e cinco milhões de brasileiros 
com deficiência direitos fundamentais à educação,
 à saúde, ao transporte, à livre circulação 
sem barreiras e, entre outros mais, a viver
 em suas casas com autonomia e independência.
 Parte das afirmações dos direitos presentes
 na Convenção já tem respaldo legal e políticas públicas
 relativamente garantidas.

No caso particular da acessibilidade, 
o Decreto Federal 5.296, de 2004, 
trouxe referências mais seguras para a implantação 
de diretrizes para a eliminação de barreiras
 arquitetônicas em concordância com as Normas Técnicas
 NBR 9050 da ABNT. As edificações públicas e de uso público, 
assim como os serviços prestados às pessoas com deficiência,
 estão condicionados a medidas de acessibilidade total.

Bancos, hotéis, restaurantes, teatros e escolas 
não podem funcionar sem que haja acessibilidade. 
A habitação, por outro lado, ainda não é concebida 
para atender as necessidades do morador com deficiência
 ou redução na mobilidade. Morar sempre se torna 
um “adaptar-se às condições”, não raro com reformas 
demoradas e custosas, cujo preço maior é o indivíduo
 não se reconhecer em sua própria casa.

De fato, a indústria da construção civil 
ainda não adotou como princípio a acessibilidade 
nas matrizes dos projetos habitacionais, mesmo
 que a adote obrigatoriamente quando projeta 
novas edificações de uso público. Proporcionar
 meios de livre circulação e condições de orientar-se
 para os moradores de um edifício ou de um conjunto 
de residências, já deve ser entendido não mais como
 uma concessão, mas como o atendimento de uma exigência 
de usabilidade e de respeito humano às pessoas que
 necessitam desses recursos para viverem da forma
 digna que todos desejam.

Não vivemos mais um mundo onde uns merecem o respeito
 e outros a indiferença e a discriminação. Quem pensa
 desse modo, mesmo disfarçadamente, atrasa o país e 
prejudica a todos. O Estado tem como função estabelecer 
as condições necessárias e suficientes para que
 a sociedade se desenvolva de maneira constante 
e harmoniosa. Por isso, sua ação deve interferir
 profundamente nas questões que acentuam as 
desigualdades e injustiças.

A habitação acessível para todos é uma dessas
 urgências que exigem uma atitude verdadeiramente
 comprometida com a justiça social, uma ação exemplar,
 que estabeleça um novo parâmetro para se morar e 
construir no público e no privado. Com o Decreto 
Estadual Nº 53.485/2008, que introduz o conceito 
do Desenho Universal em todas as construções das 
habitações de interesse social, projetou-se um novo
 horizonte para a acessibilidade. Essa medida indica
 um verdadeiro avanço em duas frentes da cidadania: 
contemplar as pessoas com deficiência na acessibilidade
 a qualquer unidade habitacional – não segregando as
 famílias a ocuparem, por exemplo, locais vulneráveis
 e com menos conforto ­­– e reconhecendo a deficiência 
como uma condição, transitória ou permanente, possível
 de se adquirir em qualquer momento da vida, sobretudo
 na velhice.

Novas tipologias habitacionais serão planejadas,
 com área maior e detalhes que surpreenderão os
 mais conservadores, mas ficará evidente cada
 vez mais quanto o modelo praticado é injusto 
e insustentável. O horizonte a nossa frente exige 
que prefeitos e vereadores privilegiem a cidadania, 
revendo as legislações dos municípios para contemplar 
os novos parâmetros habitacionais. Será tarefa de
 todos assegurar que o direito de morar seja 
exercido com liberdade e segurança.


Fonte: Sensibiliza -

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