EU REGINA ESPÓSITO,APRESENTADORA DE TV,FILHA,MÃE,ESPOSA,AVÓ,MULHER GUERREIRA QUE SOU,Postarei tudo que puder de informações,retiradas da internet,retirada de amigos portadores de Osteogêneses Imperfeita,OUTRAS DEFICIÊNCIAS e MEUS DEPOIMENTOS DE VIDA, a todas pessoas interessadas em conhecer sobre O.I.(Osteogêneses Imperfecta)CONHECIDA COMO A DOENÇA DOS OSSOS DE VIDRO!!“NÃO SINTO O GOSTO AMARGO DO PRECONCEITO, MAS O DOCE SABOR DE SER DIFERENTE”.BY REGINA ESPÓSITO
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domingo, 23 de março de 2014
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Osteogenese Imperfeita - Urgente - Precisamos divulgar - TEM TRATAMENTO NO BRASIL - Tem duas portarias que garantem o atendimento no SUS.
Osteogenese Imperfeita - Urgente - Precisamos divulgar - TEM TRATAMENTO NO BRASIL - Tem duas portarias que garantem o atendimento no SUS.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
- PORTARIA No- 1.306, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteogênese Imperfeita.
- Portaria n.º 2305/GM Em 19 de dezembro de 2001.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a constante necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde;
Saiu no Diário Oficial nº 228 - DOU - 25/11/2013 uma nova portaria do Ministério da Saúde para o tratamento clínico e diretrizes terapeuticas da Osteogênese Imperfeita. Portaria nº 1.306, 22 de novembro de 2013.
http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publicações_25.11.2013_-_I.pdf
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
sábado, 4 de janeiro de 2014
Meu livro sobre minha experiencia de Ossos de Vidro Osteogeneses Imperfecta a venda !!!
Esta a venda no site www.clubedeautores.com.br ,meu livro que além de falar sobre minha vida com ossos de vidro,também auxilia a muitos que precisam conhecer sobre Osteogêneses Imperfecta...
É um livro de auto ajuda,onde tem muitos relatos e experiencias que eu vivi...
Aguardo sua compra e sei que terá muito valor no seu dia a dia,e a todos que não conhecem esta doença rara ....
Sou escritora por uma boa causa ....e por amor a tudo que faço com muita dedicação!!!
Abraços regina Espósito
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
MAIS UMA VITÓRIA...DANIEL ESTA ANDANDO COM ORTESE,MAS ANDANDO!!!!!
A iniciativa desta manifestação foi do presidente da ANDECON Associação Nacional de Defesa do Consumidor Senhor Rodinei Lafaete de Jesus que após conhecer a história do menino Daniel na manifestação que o Movimento Inclusão Já e a Apresentadora Regina Espósito fez na avenida paulista em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Após nosso protesto do dia 24 de Julho de 2013 o Plano de saúde UNIMED autorizou a cirurgia do Daniel em 25 de Julho de 2013.
A CIRURGIA DO DANIEL JÁ FOI MARCADA, PARA O DIA 19 DE AGOSTO DE 2013.
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ REGINA ESPÓSITO e ANDECON LUTANDO POR VOCÊ.
Veja reportagem do SBT.
https://www.youtube.com/
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
PRA VC...LEIA COMPLETO E REFLITA!!!!!
"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida,
aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive,
sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco" é quem não procura ser feliz".
"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria.
"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo,
ou o apelo de um irmão.
"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da
máscara da hipocrisia.
"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de
sua ajuda.
"Diabético" é quem não consegue ser doce.
"Anão" é quem não sabe deixar oAMOR CRESCER
E "Miserável" somos todos que não conseguimos falar com Deus...
.E TER AMOR SUFICIENTE EM SEU CORAÇÃO!!!!
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
CADÊ MEUS DIREITOS?????????????????????????????
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Acesso”, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art 2º - Só é permitida a colocação do símbolo em edificações:
I - que ofereçam condições de acesso natural ou por meio de rampas construídas com as especificações contidas nesta Lei;
II - cujas formas de acesso e circulação não estejam impedidas aos deficientes em cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos em virtude da existência de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem sua locomoção;
III - que tenham porta de entrada com largura mínima de 90cm (noventa centímetros);
IV - que tenham corredores ou passagens com largura mínima de 120cm (cento e vinte centímetros);
V - que tenham elevador cuja largura da porta seja, no mínimo, de 100cm (cem centímetros); e
VI - que tenham sanitários apropriados ao uso do deficiente.
II - prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas, quer de administração ou de prestação de serviços;
III - edifícios residenciais, comerciais ou de escritórios;
IV - estabelecimentos de ensino em todos os níveis;
V - hospitais, clínicas e demais estabelecimentos do gênero;
VI - bibliotecas;
VII - supermercados, centros de compras e lojas de departamento;
VIII - edificações destinadas ao lazer, como estádios, cinemas, clubes, teatros e parques recreativos;
IX - auditórios para convenções, congressos e conferências;
X - estabelecimentos bancários;
XI - bares e restaurantes;
XII - hotéis e motéis;
XIII - sindicatos e associações profissionais;
XlV - terminais aeroviários, rodoviários, ferroviários e metrôs;
XV - igrejas e demais templos religiosos;
XVI - tribunais federais e estaduais;
XVII - cartórios;
Cade os meus direitos
Art 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Acesso”, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art 2º - Só é permitida a colocação do símbolo em edificações:
I - que ofereçam condições de acesso natural ou por meio de rampas construídas com as especificações contidas nesta Lei;
II - cujas formas de acesso e circulação não estejam impedidas aos deficientes em cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos em virtude da existência de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem sua locomoção;
III - que tenham porta de entrada com largura mínima de 90cm (noventa centímetros);
IV - que tenham corredores ou passagens com largura mínima de 120cm (cento e vinte centímetros);
V - que tenham elevador cuja largura da porta seja, no mínimo, de 100cm (cem centímetros); e
VI - que tenham sanitários apropriados ao uso do deficiente.
II - prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas, quer de administração ou de prestação de serviços;
III - edifícios residenciais, comerciais ou de escritórios;
IV - estabelecimentos de ensino em todos os níveis;
V - hospitais, clínicas e demais estabelecimentos do gênero;
VI - bibliotecas;
VII - supermercados, centros de compras e lojas de departamento;
VIII - edificações destinadas ao lazer, como estádios, cinemas, clubes, teatros e parques recreativos;
IX - auditórios para convenções, congressos e conferências;
X - estabelecimentos bancários;
XI - bares e restaurantes;
XII - hotéis e motéis;
XIII - sindicatos e associações profissionais;
XlV - terminais aeroviários, rodoviários, ferroviários e metrôs;
XV - igrejas e demais templos religiosos;
XVI - tribunais federais e estaduais;
XVII - cartórios;
Cade os meus direitos
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
OSTEOGENESES IMPERFECTA-CONHECIDA COMO O.I. OU OSSOS DE VIDRO,OSSOS DE CRISTAIS....SOMOS UM CRISTAL!!! LEIAM A MATÉRIA COMPLETA POR FAVOR!!!
OI é uma doença rara. A maioria dos médicos vê muito poucas as pessoas que têm OI durante suas carreiras. A seguinte lista de mitos descrevem algumas das informações erradas mais comuns sobre a OI.
Mito:
Um bebê com OI deve ser sempre carregado em um travesseiro e desencorajado de se mover.
Fato:
Embora existam técnicas e precauções de manuseio, é de melhor interesse da criança, ser encorajada a explorar movimentos independentes, na maior medida possível. Imobilidade aumenta a perda óssea e diminui a massa muscular, levando a fraqueza, a fragilidade óssea, e mais fraturas.
Mito:
Fraturas causadas pela OI podem ser facilmente distinguidos daqueles causados por abuso infantil.
Fato:
Crianças com OI pode ter todos os tipos de fraturas, inclusive espiral, costela, crânio, incompletos e fraturas deslocadas. Distinguir fraturas Oi de abuso infantil requer uma avaliação minuciosa por um médico que esteja familiarizado com a gama completa de características OI.
Mito:
OI só afeta os ossos.
Fato:
Embora os ossos frágeis são a marca registrada da OI, outros problemas médicos, incluindo articulações soltas, perda auditiva precoce, dentes frágeis, problemas respiratórios, e fácil contusões também fazem parte da doença.
Mito:
OI é uma doença da infância, as pessoas crescem com isso apenas até a adolescência.
Fato:
OI é uma doença genética que está presente ao longo da vida de uma pessoa. A freqüência de fraturas pode diminuir após a puberdade, quando o crescimento pára. Mais tarde, pode aumentar de novo em mulheres com o início da menopausa e em homens, devido a alterações relacionadas com a idade no seu sistema endócrino.
Mito:
As pessoas com OI são diagnosticadas no nascimento.
Fato:
OI pode ser diagnosticada em momentos diferentes. Ele pode ser descoberto durante a gravidez ou no nascimento. Ele pode ser descoberto quando o infante, a criança ou o jovem tem ossos quebrados inexplicáveis ou mais tarde na vida, quando um adulto tem anormalmente baixa densidade óssea para a sua idade. OI tipo I, a forma mais comum e mais branda da OI, raramente é diagnosticada no nascimento, a menos que um pai tem OI. Alguns casos muito leves são diagnosticados somente quando uma pessoa tem uma criança com OI tipo I, e uma revisão do histórico médico da pessoa revela um padrão de fraturas e outras características da OI. OI é essencialmente um diagnóstico clínico. Estudos de colagênio e / ou análise de ADN podem identificar a mutação e confirmar o diagnóstico clínico. Resultado negativo nestes testes não eliminam o diagnóstico de OI.
Mito:
As pessoas que têm OI não pode ter filhos.
Fato:
OI não afeta a fertilidade. Muitos homens e mulheres que têm OI podem sim ter filhos. Algumas mulheres que têm OI podem ter complicações na gravidez devido a problemas esqueléticos. É importante que todos os jovens com OI recebam informações sobre a sua condição e saúde reprodutiva.
Mito:
Todos os filhos de um pai que tem OI terá OI.
Fato:
Quando um dos pais tem um tipo de herança dominante da OI, há uma chance de 50 por cento, com cada gravidez que a criança terá OI. Há uma chance de 50 por cento que a criança não terá OI. Nos casos raros em que a OI é transmitida como um traço recessivo, os pais são portadores saudáveis e seus filhos têm uma chance de 25 por cento a ser afetado e uma chance de 50 por cento para ser portadores.
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